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Congregar os “Yehudyim” (Judeus/יהודים) e Israelenses (ישראלים) com destinos ao Brasil com entradas legais pelos Poderes Públicos tanto Brasileiros como Israelenses, agindo a CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL - ISRAEL como uma Organização privada actante auxiliar da Justiçã CNAES 69.11-7-02 e dos Órgãos regidos pelo DECRETO No 86.715, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981, CNAES 99.00-8-00 e como Curador dos Direitos Sociais e Humanos CNAEP 94.30-8-00.